Colheita de madeira

Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros

Publicada em 25/01/2008
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Foto: Ricardo Malinovski
Foto: Ricardo Malinovski

A Justiça limitou no dia 21, a jornada de trabalho dos caminhoneiros para 8 horas por dia e 44 horas semanais. A medida, determinada em limitar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso, visa cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e uso de drogas. O pedido na justiça foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado.

A medida vale para os Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê, ainda, identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista. O controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil, correspondente a cada motorista irregular, e a cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização.

Em seu despacho, Cestari declarou que a limitação busca a efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias. A CNT ajuizou dois mandados de segurança na Justiça contra a liminar. O primeiro não foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O segundo, protocolado no dia 18, acabou sendo extinto sem análise, por falta de cópias da petição inicial.

Fonte de informações: Estadão

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