Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros
Publicada em 25/01/2008
A Justiça limitou no dia 21, a jornada de trabalho dos caminhoneiros para 8 horas por dia e 44 horas semanais. A medida, determinada em limitar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso, visa cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e uso de drogas. O pedido na justiça foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado.
A medida vale para os Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê, ainda, identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista. O controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil, correspondente a cada motorista irregular, e a cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização.
Em seu despacho, Cestari declarou que a limitação busca a efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias. A CNT ajuizou dois mandados de segurança na Justiça contra a liminar. O primeiro não foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O segundo, protocolado no dia 18, acabou sendo extinto sem análise, por falta de cópias da petição inicial.
Fonte de informações: Estadão
Mais notícias
- 11/12/2008 -
A Relevância das Atividades de Florestas Plantadas no Brasil - 02/12/2008 -
Tendências das Relações Comerciais entre Tomadores e Prestadores - 26/11/2008 -
Com pesquisa, Suzano dobra produtividade florestal - 04/11/2008 -
Semana Florestal Brasileira - Expoforest atrai 58 empresas expositoras - 30/10/2008 -
Madeira 2008 reunirá em Porto Alegre especialistas no setor florestal










